Decreto do Presidente da República n.º 62-H/2001
de 21 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
A pena residual de prisão aplicada a Cidália Maria Lemos Mira, de 32 anos de idade, no processo 91/98.2PACSC do 4.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Cascais é reduzida, por indulto, em um ano e seis meses de prisão, pelo esforço desenvolvido na sua resinserção social por via da recuperação da toxicodependência.
O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas:
a) Não se ter a indultada constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;
b) Não se constituir a indultada em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publicação do indulto.
Assinado em 21 de Dezembro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 21 de Dezembro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.