Decreto do Presidente da República n.º 62-C/2001
de 21 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
A pena residual de prisão aplicada a Jaime Alexandre Silva Lino Helder, de 32 anos de idade, no processo 82/96 (NUIPC 71/95.OPALSB) da 1.ª Secção da 5.ª Vara Criminal de Lisboa é reduzida, por indulto, em um ano de prisão, pelo esforço desenvolvido na sua reinserção social por via do estudo e do trabalho.
O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas:
a) Não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;
b) Não se constituir o indultado em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publicação do indulto.
Assinado em 21 de Dezembro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 21 de Dezembro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.