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Declaração de Rectificação 20-BB/2001, de 30 de Novembro

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Sumário

Rectifica a Portaria 1303/2001, que determina que seja devida à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) pela entidade gestora do mercado de bolsa uma taxa incidente sobre o valor de cada operação de compra e sobre o valor de cada operação de venda, tanto em sessões normais como em sessões especiais.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 20-BB/2001
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria 1303/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 271, de 22 de Novembro de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No sumário, onde se lê «Determina que seja devida à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) pela entidade gestora do mercado de bolsa uma taxa incidente sobre o valor de cada operação de compra e sobre o valor de cada operação de venda, tanto em sessões normais como em sessões especiais.» deve ler-se «Fixa as taxas devidas à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).».

No artigo 4.º, n.º 1, onde se lê «As taxas previstas nos artigos 1.º, 2.º e 4.º são» deve ler-se «As taxas previstas nos artigos 1.º e 2.º são».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/148028.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-11-22 - Portaria 1303/2001 - Ministério das Finanças

    Determina que seja devida à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) pela entidade gestora do mercado de bolsa uma taxa incidente sobre o valor de cada operação de compra e sobre o valor de cada operação de venda, tanto em sessões normais como em sessões especiais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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