Declaração de Rectificação 20-BB/2001
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria 1303/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 271, de 22 de Novembro de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No sumário, onde se lê «Determina que seja devida à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) pela entidade gestora do mercado de bolsa uma taxa incidente sobre o valor de cada operação de compra e sobre o valor de cada operação de venda, tanto em sessões normais como em sessões especiais.» deve ler-se «Fixa as taxas devidas à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).».
No artigo 4.º, n.º 1, onde se lê «As taxas previstas nos artigos 1.º, 2.º e 4.º são» deve ler-se «As taxas previstas nos artigos 1.º e 2.º são».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.