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Aviso do Banco de Portugal 1/2006, de 3 de Abril

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Sumário

Altera o aviso do Banco de Portugal n.º 10/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Novembro de 1994, estabelecendo com maior precisão os valores dos elementos do activo que devem ser tomados em consideração para a determinação dos grandes riscos das instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal

Texto do documento

Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2006

Considerando a necessidade de estabelecer com maior precisão quais os valores dos elementos do activo que devem ser tomados em consideração para a determinação dos grandes riscos das instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal:

O Banco de Portugal, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 99.º e pelo n.º 1 do artigo 196.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, determina o seguinte:

1.º O n.º 11.º do aviso do Banco de Portugal n.º 10/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Novembro de 1994, é alterado do seguinte modo:

«11.º Sem prejuízo do estabelecido nos números seguintes, os elementos do activo e extrapatrimonais (na acepção do aviso do Banco de Portugal n.º 1/93) devem ser considerados, para efeitos deste aviso, pelos valores seguintes:

a) Os elementos do activo, pelo seu valor líquido de inscrição no balanço, considerando, quando aplicáveis, as correcções previstas no n.º 2-B da parte I do anexo ao aviso do Banco de Portugal n.º 1/93;

b) ...

c) ...

d) ...»

2.º Este aviso entra em vigor no dia seguinte ao da data da sua publicação.

Lisboa, 24 de Março de 2006. - O Governador, Vítor Constâncio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1479923.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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