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Deliberação 398/2006, de 31 de Março

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Texto do documento

Deliberação 398/2006. - O conselho geral do Instituto Politécnico de Leiria, reunido em 23 de Fevereiro de 2006, deliberou alterar os artigos 3.º e 4.º do regulamento 27/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 283, de 7 de Dezembro de 2001, que passam a ter a redacção constante do anexo.

13 de Março de 2006. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.

ANEXO

Alteração ao Regulamento de Consulta de Provas,

Reclamações e Recursos

"Artigo 3.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - O prazo a que se refere o número anterior suspende-se durante o mês de Agosto.

6 - O original da reclamação, a decisão que sobre ele haja recaído e o comprovativo de que a mesma foi notificada ao aluno devem ficar arquivados no seu processo individual.

7 - São liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas ou apresentadas fora do prazo, excepto, neste último caso, quando o atraso não possa ser imputado ao aluno.

8 - Não há lugar a reclamação da classificação de provas orais, podendo dela haver recurso se tiver havido preterição de formalidades legais.

Artigo 4.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - O prazo a que se refere o número anterior suspende-se durante o mês de Agosto.

8 - Se o aluno não se conformar com a decisão, pode dela interpor recurso para o presidente do Instituto.

9 - Se a decisão proferida pelo presidente do conselho directivo ou director da escola, ou em caso de recurso desta pelo presidente do Instituto, for favorável ao aluno, deve o presidente do conselho directivo ou o director da escola lavrar no livro de termos a classificação atribuída ou, não sendo o caso, comunicar a classificação ao docente da disciplina."

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1479911.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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