Deliberação 398/2006. - O conselho geral do Instituto Politécnico de Leiria, reunido em 23 de Fevereiro de 2006, deliberou alterar os artigos 3.º e 4.º do regulamento 27/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 283, de 7 de Dezembro de 2001, que passam a ter a redacção constante do anexo.
13 de Março de 2006. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.
ANEXO
Alteração ao Regulamento de Consulta de Provas,
Reclamações e Recursos
"Artigo 3.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - O prazo a que se refere o número anterior suspende-se durante o mês de Agosto.
6 - O original da reclamação, a decisão que sobre ele haja recaído e o comprovativo de que a mesma foi notificada ao aluno devem ficar arquivados no seu processo individual.
7 - São liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas ou apresentadas fora do prazo, excepto, neste último caso, quando o atraso não possa ser imputado ao aluno.
8 - Não há lugar a reclamação da classificação de provas orais, podendo dela haver recurso se tiver havido preterição de formalidades legais.
Artigo 4.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - O prazo a que se refere o número anterior suspende-se durante o mês de Agosto.
8 - Se o aluno não se conformar com a decisão, pode dela interpor recurso para o presidente do Instituto.
9 - Se a decisão proferida pelo presidente do conselho directivo ou director da escola, ou em caso de recurso desta pelo presidente do Instituto, for favorável ao aluno, deve o presidente do conselho directivo ou o director da escola lavrar no livro de termos a classificação atribuída ou, não sendo o caso, comunicar a classificação ao docente da disciplina."