Deliberação 384/2006. - A firma Baxter Médico-Farmacêutica, Lda., titular das autorizações de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos:
Viaflex Glucose 4,8%, solução injectável a 48 mg/ml, concedida em 5 de Dezembro de 1995, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2325587 e 2325488;
Viaflex Nacl 0,9%, solução injectável a 9 mg/ml, concedida em 5 de Dezembro de 1995, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2325082, 2325181, 2324986, 2551489, 2325389 e 2325280;
Viaflex Glucose 5%, solução injectável a 50 mg/ml, concedida em 20 de Novembro de 1995, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2551182, 2551281, 2319986, 2319887, 2550986, 2551083, 2319788 e 2550887;
Viaflex Glucose a 5% Nacl a 0,9%, solução injectável a 50 mg/ml+ 9 mg/ml, concedida em 20 de Novembro de 1995, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2320380, 2320489 e 2320588;
Viaflex Hartmann, solução injectável, associação, concedida em 20 de Novembro de 1995, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2319580, 2319689 e 2319481:
requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos, conforme ofício de 14 de Outubro de 2005.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
1 de Fevereiro de 2006. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - Emília Alves, vogal - Fernando Bello, vogal.