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Despacho 7240/2006, de 31 de Março

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Texto do documento

Despacho 7240/2006 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me são conferidos pelo despacho 2503/2006, de 13 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 1 de Fevereiro de 2006, do director do Centro Distrital de Segurança Social de Vila Real, ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (Código do Procedimento Administrativo), subdelego no director de Núcleo de Prestações, licenciado António Eduardo Ferreira Gomes de Sousa, a competência para:

1 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares e de deficiência;

2 - Decidir sobre a atribuição do subsídio de doença;

3 - Decidir sobre as situações de doença directa;

4 - Despachar os processos relativos à ausência de domicílio e exercício de actividade profissional dos beneficiários na situação de incapacidade temporária;

5 - Decidir sobre a atribuição das prestações compensatórias de subsídios de férias e de Natal e outras de natureza análoga;

6 - Decidir sobre a atribuição do subsídio de maternidade, paternidade e adopção;

7 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do subsídio para a assistência na doença a descendentes menores ou deficientes e do subsídio para assistência a deficientes profundos e doentes crónicos;

8 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego;

9 - Decidir sobre a atribuição e cessação do subsídio de renda de casa;

10 - Autorizar a passagem de declarações respeitantes a beneficiários, no âmbito da área da respectiva competência;

11 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área, excepto a dirigida aos gabinetes de ministérios, secretarias de Estado, direcções-gerais, institutos públicos, governos civis e câmaras municipais.

De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho pode subdelegar nas chefias de equipa do respectivo Núcleo a competência para deferir os pedidos de atribuição das prestações, emitir e assinar declarações respeitantes a beneficiários e assinar correspondência de natureza corrente dirigida a contribuintes e beneficiários.

Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho pelo dirigente atrás referido desde 23 de Maio de 2005.

10 de Março de 2006. - O Director da Unidade, Laurindo de Sousa Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1479827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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