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Despacho Normativo 17/2001, de 29 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 13, de 29.03.2001, Pág. 230
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Sumário

Proíbe aos funcionários e agentes da Administração Pública Regional, aos membros do Governo Regional, ao pessoal dos respectivos gabinetes e ao pessoal dirigente e equiparado a recepção de quaisquer regalias por motivo de deslocação em serviço público, designadamente a percepção dos denominados "pontos" ao abrigo da figura do "passageiro frequente" de companhias de avliação, ou outros similares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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