Despacho Normativo 13-A/2001, de 5 de Março
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 9-A, de 05.03.2001, Pág. 190
- Data: 2001-03-05
- Secções desta página::
Sumário
Determina que nos dias 6 e 7 de Março de 2001, as bandeiras deverão, em toda a Região Autónoma dos Açores, ser içadas, durante as horas regulamentares, a meia haste, devido à tragédia de Entre-os-Rios.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/147811/despacho-normativo-13-A-2001-de-5-de-marco