Aviso 135/2001
Por ordem superior se torna público que, contrariamente ao referido no Aviso 148/97, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, de 10 de Maio de 1997, a Convenção Europeia Relativa à Indemnização das Vítimas de Crimes Violentos, aberta à assinatura em Estrasburgo em 24 de Novembro de 1983, entrará apenas em vigor a 1 de Dezembro de 2001, conforme o estipulado no n.º 2 do artigo 15.º da referida Convenção.
Direcção de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, 28 de Novembro de 2001. - O Director de Serviços, Rui Filipe Monteiro Belo Macieira.