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Aviso 135/2001, de 31 de Dezembro

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Sumário

Torna público que, contrariamente ao referido no Aviso n.º 148/97, de 10 de Maio, a Convenção Europeia Relativa à Indemnização das Vítimas de Crimes Violentos, aberta à assinatura em Estrasburgo em 24 de Novembro de 1983, entrará apenas em vigor a 1 de Dezembro de 2001, conforme o estipulado no n.º 2 do artigo 15.º da referida Convenção.

Texto do documento

Aviso 135/2001
Por ordem superior se torna público que, contrariamente ao referido no Aviso 148/97, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, de 10 de Maio de 1997, a Convenção Europeia Relativa à Indemnização das Vítimas de Crimes Violentos, aberta à assinatura em Estrasburgo em 24 de Novembro de 1983, entrará apenas em vigor a 1 de Dezembro de 2001, conforme o estipulado no n.º 2 do artigo 15.º da referida Convenção.

Direcção de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, 28 de Novembro de 2001. - O Director de Serviços, Rui Filipe Monteiro Belo Macieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/147772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-10 - Aviso 148/97 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter Portugal assinado, em 6 de Março de 1997, em Estrasburgo, a Convenção Europeia Relativa a Indemnização das Vítimas de Crimes Violentos, aberta à assinatura em Estrasburgo em 24 de Novembro de 1983, entrando em vigor em 1 de Fevereiro de 1998.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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