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Resolução do Conselho de Ministros 176/2001, de 28 de Dezembro

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Sumário

Extingue o grupo de trabalho interministerial para a reforma do enquadramento orgânico do Sistema de Autoridade Marítima, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 185/96, de 24 de Outubro, e cujo mandato foi prorrogado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/98, de 26 de Fevereiro.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 176/2001
No momento em que o Governo assume a reforma do Sistema de Autoridade Marítima (SAM) através, essencialmente, da aprovação de um diploma que redefine a organização e atribuições do SAM e cria a Autoridade Marítima Nacional (AMN), de um outro diploma que estabelece, no âmbito do SAM, as atribuições, a estrutura e a organização da AMN e cria a Direcção-Geral da Autoridade Marítima, e de um terceiro diploma que aprova a atribuição às autoridades portuárias da competência integrada em matéria de segurança nas suas áreas de jurisdição, torna-se necessário proceder à extinção do grupo de trabalho interministerial que se ocupou de abrir o caminho conducente à mencionada reforma.

O grupo de trabalho foi criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 185/96, de 24 de Outubro, e viu o seu mandato prorrogado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/98, de 26 de Fevereiro.

Desta forma, dá ainda o Governo sequência à Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2001, de 10 de Agosto, que procedeu à extinção de um conjunto de estruturas temporárias.

Assim:
Nos termos da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

Extinguir o grupo de trabalho interministerial criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 185/96, de 24 de Outubro, cujo mandato foi prorrogado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/98, de 26 de Fevereiro.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Dezembro de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/147726.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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