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Despacho Conjunto 1119/2001, de 27 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 298, de 27.12.2001, Pág. 21303
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Sumário

As remunerações dos militares que prestam serviço em regime de contrato e de voluntariado, incorporados após a entrada em vigor da Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro, são as constantes do anexo ao presente despacho do qual faz parte integrante. Após a conclusão da instrução complementar, às remunerações previstas acresce suplemento de condição militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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