Portaria 1446/2001
de 21 de Dezembro
Pela Portaria 988/98, de 24 de Novembro, alterada pela Portaria 310/2000, de 30 de Maio, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Parada do Monte e Gave a zona de caça associativa de Parada do Monte e Gave, processo 2063-DGF, situada no município de Melgaço, com uma área de 2930 ha.
Pela Portaria 753/2001, de 19 de Julho, foram anexados à zona de caça em questão vários prédios rústicos, com uma área de 328,90 ha, tendo a mesma ficado com uma área total de 3258,90 ha.
Verificou-se entretanto que os terrenos anexados à zona de caça pela Portaria 753/2001, de 19 de Julho, se encontram inseridos na área do Parque Nacional da Peneda-Gerês, sem que para isso tenha sido solicitado o competente parecer nos termos do n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro.
Assim:
Com fundamento na alínea a) do n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É revogada a Portaria 753/2001, de 19 de Julho, que anexou os terrenos em litígio à zona de caça associativa de Parada do Monte e Gave.
2.º É represtinada a Portaria 988/98, de 24 de Novembro, alterada pela Portaria 310/2000, de 30 de Maio.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 22 de Novembro de 2001.