Decreto do Presidente da República n.º 62/2001
de 18 de Dezembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Decisão do Conselho, de 29 de Setembro de 2000, Relativa ao Sistema de Recursos Próprios das Comunidades Europeias ( 2000/597/CE, EURATOM ), aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 80/2001, em 31 de Outubro de 2001.
Assinado em 5 de Dezembro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 10 de Dezembro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.