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Portaria 654/81, de 31 de Julho

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Sumário

Cria cursos complementares do ensino secundário em algumas escolas secundárias dos distritos de Aveiro, Leiria, Porto, Lisboa, Viana do Castelo e de Viseu.

Texto do documento

Portaria 654/81

de 31 de Julho

Tendo em consideração que em algumas escolas secundárias apenas foi criado o curso geral do ensino secundário;

Considerando que importa possibilitar aos alunos daquelas escolas a continuidade dos seus estudos em termos de cursos complementares:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:

1.º São criados cursos complementares do ensino secundário nas seguintes escolas secundárias:

Distrito de Aveiro:

Fiães.

Distrito de Leiria:

Alvaiázere.

Distrito de Lisboa:

Cascais.

Distrito do Porto:

Águas Santas, Maia, Paredes, Gervide, Oliveira do Douro e Vila Nova de Gaia.

Distrito de Viana do Castelo:

Vila Nova de Cerveira.

Distrito de Viseu:

Castro Daire.

2.º Os cursos complementares criados nas escolas secundárias referidas no número anterior entram em funcionamento em 1 de Outubro de 1981.

Ministério da Educação e Ciência, 17 de Julho de 1981. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/07/31/plain-147464.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/147464.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-03 - Portaria 454/82 - Ministério da Educação e das Universidades

    Altera a Portaria nº 654/81, de 31 de Julho, que cria cursos complementares do ensino secundário, em escolas secundárias de vários distritos do País, no que se refere ao distrito do Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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