Resolução do Conselho de Ministros n.º 168/2001
A Assembleia Municipal de Valongo deliberou, em 27 de Junho de 2001, sob proposta da Câmara Municipal, suspender parcialmente o Plano Director Municipal de Valongo, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 168/95, de 12 de Dezembro, e alterado pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 70/97, de 5 de Maio, e 7/2001, de 26 de Janeiro, pelo prazo de dois anos, na área indicada na planta anexa à presente resolução.
A suspensão parcial do Plano Director Municipal fundamenta-se na verificação de circunstâncias excepcionais, resultantes de alterações significativas das perspectivas de desenvolvimento social local, que exigem o estabelecimento de um novo centro de saúde de Sobrado, atendendo a que o actual, instalado no edifício da Casa do Povo de Sobrado, não dispõe de condições mínimas hígio-sanitárias e de funcionamento compatíveis com o exercício da sua actividade.
De acordo com as disposições do Plano Director Municipal actualmente em vigor, a área em referência encontra-se classificada como espaço agrícola complementar, não sendo permitida a construção do centro de saúde naquele espaço, termos em que, pelos motivos excepcionais a que se faz referência no parágrafo anterior, que se subsumem à prossecução de interesses públicos relevantes e que se repercutem no ordenamento do território, se justifica a suspensão em apreço.
A suspensão parcial foi objecto de parecer favorável da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte e da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde do Porto.
Considerando o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 100.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Ratificar a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Valongo na área delimitada na planta anexa à presente resolução e que dela faz parte integrante e das disposições do artigo 39.º do Regulamento no que se lhe aplicam, pelo prazo de dois anos.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Novembro de 2001. - O Primeiro-Ministro, em exercício, Guilherme d'Oliveira Martins.
(ver planta no documento original)