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Resolução do Conselho de Ministros 167/2001, de 11 de Dezembro

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Sumário

Ratifica a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Valongo na área delimitada na planta anexa à presente resolução e que dela faz parte integrante e nas disposições do artigo 53.º do Regulamento no que se lhe aplicam, pelo prazo de dois anos 8141.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 167/2001
A Assembleia Municipal de Valongo deliberou, em 27 de Junho de 2001, sob proposta da Câmara Municipal, suspender parcialmente o Plano Director Municipal de Valongo, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 168/95, de 12 de Dezembro, alterado pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 70/97, de 5 de Maio, e 7/2001, de 26 de Janeiro, pelo prazo de dois anos, na área indicada na planta anexa à presente resolução.

A suspensão parcial do Plano Director Municipal fundamenta-se na verificação de circunstâncias excepcionais, resultantes de alterações significativas das perspectivas de desenvolvimento económico social local, consubstanciadas num crescimento demográfico acentuado nos últimos anos e consequente crescimento da população escolar de Ermesinde. Este facto tem tido como consequência o recurso a outros estabelecimentos de ensino situados noutras zonas e a sobrelotação das escolas limítrofes, tornando-se por este motivo urgente a criação da nova escola EB 2,3 da Palmilheira, em Ermesinde.

De acordo com as disposições do Plano Director Municipal actualmente em vigor, não é permitido o estabelecimento do equipamento em questão, pelo facto de aquele espaço estar classificado como espaço de protecção ambiental, termos em que, pelos motivos excepcionais a que se faz referência no parágrafo anterior que se subsumem à prossecução de interesses públicos relevantes e que se repercutem no ordenamento do território, se justifica a suspensão em apreço.

A suspensão parcial foi objecto de parecer favorável da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte e da Direcção Regional de Educação do Norte.

Considerando o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 100.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro:

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

Ratificar a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Valongo na área delimitada na planta anexa à presente resolução e que dela faz parte integrante e das disposições do artigo 53.º do Regulamento no que se lhe aplicam, pelo prazo de dois anos.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Novembro de 2001. - O Primeiro-Ministro, em exercício, Guilherme d'Oliveira Martins.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/147325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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