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Resolução do Conselho de Ministros 166/2001, de 11 de Dezembro

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Sumário

Alarga a composição da comissão mista de coordenação do Plano de Ordenamento da Albufeira do Divor incluindo um representante da Câmara Municipal de Évora.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2001
O Governo determinou, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2001, de 23 de Agosto, a elaboração do Plano de Ordenamento da Albufeira do Divor e a constituição da respectiva comissão mista de coordenação.

Considerando que o regolfo da albufeira do Divor se encontra parcialmente inserido no território do concelho de Évora;

Considerando que o disposto nos artigos 46.º e 47.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, determina que deve constar da resolução do Conselho de Ministros o âmbito territorial do Plano, com menção expressa das autarquias locais envolvidas e que a composição da comissão mista de coordenação deve traduzir a natureza dos interesses a salvaguardar:

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

Alargar a composição da comissão mista de coordenação do Plano de Ordenamento da Albufeira do Divor, estabelecida na Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2001, de 23 de Agosto, incluindo um representante da Câmara Municipal de Évora.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Novembro de 2001. - O Primeiro-Ministro, em exercício, Guilherme d'Oliveira Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/147324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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