Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2001
O Governo determinou, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2001, de 23 de Agosto, a elaboração do Plano de Ordenamento da Albufeira do Divor e a constituição da respectiva comissão mista de coordenação.
Considerando que o regolfo da albufeira do Divor se encontra parcialmente inserido no território do concelho de Évora;
Considerando que o disposto nos artigos 46.º e 47.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, determina que deve constar da resolução do Conselho de Ministros o âmbito territorial do Plano, com menção expressa das autarquias locais envolvidas e que a composição da comissão mista de coordenação deve traduzir a natureza dos interesses a salvaguardar:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Alargar a composição da comissão mista de coordenação do Plano de Ordenamento da Albufeira do Divor, estabelecida na Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2001, de 23 de Agosto, incluindo um representante da Câmara Municipal de Évora.
Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Novembro de 2001. - O Primeiro-Ministro, em exercício, Guilherme d'Oliveira Martins.