Aviso 14/91
Por ordem superior se torna público que, por nota de 19 de Outubro de 1990, o Bureau Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado informou que o Belize designou a 13 de Julho de 1990, nos termos do parágrafo 1.º do artigo 6.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Criança, concluída na Haia a 25 de Outubro de 1980, como autoridade central The Minister of Social Services and Community Development, H. remijio Montejo, Belmopan, Belize [telefone (08) 22248], e, na sua falta, Permanent Secretary Patrick Bernard, Ministry of Social Services and Community Development, com o mesmo endereço [telefone (08) 22246].
Portugal é parte na mesma Conveção, a qual foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 33/83, de 11 de Agosto, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 29 de Setembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984. A Convenção entrou em vigor para Portugal em 1 de Dezembro de 1983.
A autoridade central portuguesa é a Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 165, de 20 de Julho de 1985.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 17 de Janeiro de 1991. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.