Aviso (extracto) n.º 2889/2006 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no chefe de finanças-adjunto, chefe da 3.º secção deste serviço local de finanças (Secção de Cobrança), Gaspar Manuel Abrunhosa Carneiro, TAT, grau 4, nível 1, as competências que me foram subdelegadas pelo director de Finanças do Porto, contidas na alínea f), n.º II, subordinado ao título "Subdelegação de competências", do seu despacho 26 906/2005 (2.ª série), publicado a 29 de Dezembro de 2005, para apresentar ou propor a desistência de queixa junto do Ministério Público pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Pública.
Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de subdelegação de competências, o subdelegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:
Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assunto que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente aviso;
Modificação ou revogação dos actos praticados pelo subdelegado.
Este aviso produz efeitos a partir da sua assinatura, considerando-se, com ela, ratificados os actos praticados a partir desta data.
23 de Janeiro de 2006. - O Chefe do Serviço de Finanças de Felgueiras 2, César Domingos Gonçalves de Jesus.