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Aviso 555/2006, de 7 de Março

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Texto do documento

Aviso 555/2006 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor de Reabilitação e Valorização da Faixa Costeira de Sagres. - Torna-se público que, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 77.º e do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, foi deliberado em reunião da Câmara Municipal realizada em 4 de Outubro de 2005 emitir parecer favorável e proceder à discussão pública do Plano de Pormenor de Reabilitação e Valorização da Faixa Costeira de Sagres, a qual decorre que sejam 15 dias contados a partir da publicação deste anúncio no Diário da República, 2.ª série.

Os elementos que compõem o Plano de Pormenor, bem como o parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve e respectiva consulta ao Instituto Português do Património Arquitectónico, estarão patentes, durante as horas normais de expediente, nas juntas de freguesia do concelho e na Divisão Urbanística de Planeamento e Administração da Câmara Municipal de Vila do Bispo.

No decurso do período de discussão pública poderão ser apresentadas reclamações, observações ou sugestões relacionadas com o Plano de Pormenor de Reabilitação e Valorização da Faixa Costeira de Sagres, na forma escrita, em papel timbrado (disponível nos locais supra-referidos), entregues em mão ou remetidos durante o referido período, dirigido ao presidente da Câmara Municipal, para Paços do Concelho, 8650-407 Vila do Bispo.

16 de Janeiro de 2006. - O Presidente da Câmara, Gilberto Repolho dos Reis Viegas.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1472476.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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