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Aviso 538/2006, de 7 de Março

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Texto do documento

Aviso 538/2006 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor do NDT Quinta da Ombria (AAT de Querença-Tôr). - A Câmara Municipal de Loulé, através de deliberação tomada em reunião pública realizada em 24 de Janeiro de 2006, decidiu:

1 - Dar sequência à deliberação de intenção de elaboração de plano de pormenor já previsto no n.º 3.2 da deliberação camarária de 28 de Dezembro de 1999, uma vez ultrapassada a condição da aprovação da localização do NDT proposto, conforme deliberado pela Câmara em 30 de Outubro de 2001, colmatada com a entrada em vigor do PDM, após publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2004, de 26 de Maio:

1.1 - Publicitar a deliberação, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro;

1.2 - Estipular o prazo de elaboração do Plano de Pormenor - 18 meses (n.º 1 do artigo 74.º do referido diploma);

1.3 - Solicitar o acompanhamento do Plano à CCDR-Algarve (n.º 7 do artigo 75.º do referido diploma);

1.4 - Comunicar o teor da presente deliberação às entidades públicas representativas dos interesses a ponderar, nomeadamente:

ICN - Instituto da Conservação da Natureza;

DRAAlg - Direcção Regional da Agricultura do Algarve;

DGT - Direcção-Geral do Turismo;

DGOTDU - Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano;

sem prejuízo das demais entidades representativas que possam vir a ser consultadas no âmbito da elaboração do Plano.

2 - Definir os termos de referência (artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro):

2.1 - Atender aos instrumentos de planeamento territorial em vigor e em curso (e com incidência na área em causa), por forma a assegurar as necessárias compatibilizações, nomeadamente:

PNPOT (em curso);

PROT-Algarve (em revisão);

PDM (eficaz);

2.2 - Dar cumprimento às condicionantes previstas na declaração de impacte ambiental (DIA) emitida pelo Secretário de Estado do Ambiente em 13 de Julho de 2004, no âmbito do procedimento de avaliação de impacte ambiental, do empreendimento turístico da Quinta da Ombria;

2.3 - Atender às opções de estratégia ao nível da política municipal de ordenamento do território, nas seguintes temáticas:

2.3.1 - Infra-estruturas/equipamentos - articular com o existente e dotar a área de intervenção do plano de infra-estruturas e equipamentos na proporção adequada às necessidades decorrentes da população prevista no âmbito do Plano, quer os de interesse para o município na sua área de influência;

2.3.2 - Ocupação urbana:

Essencialmente de vocação turística, determinada pelo PDM, onde se potencie uma ocupação mista - residencial/empreendimentos turísticos, de baixa densidade, de preferência polinucleados e privilegiando a elevada qualidade com a opção de classificação turística superior;

Requalificar o espaço rural existente em articulação com o proposto, salvaguardando os valores naturais e paisagísticos em presença.

3 - Estabelecer um prazo de 30 dias úteis para que todos os cidadãos e entidades interessados possam formular sugestões e apresentar informações sobre questões que tenham sido apresentadas dentro do prazo acima estabelecido, em carta dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Loulé, Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, Praça da República, 8100-951 Loulé, carta que deverá indicar expressamente PP do NDT da Quinta da Ombria.

26 de Janeiro de 2006. - O Presidente da Câmara, Sebastião Francisco Seruca Emídio.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1472453.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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