Deliberação 275/2006. - A firma BIALFAR - Produtos Farmacêuticos, S. A., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Brisovent Inalador, Suspensão Pressurizada para Inalação a 50 lg/dose, concedida em 24 de Abril de 1995, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2271781, requereu ao INFARMED a revogação do mesmo, conforme ofício de 11 de Janeiro de 2006.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento supramencionado e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
9 de Fevereiro de 2006. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - Emília Alves, vogal - Fernando Bello, vogal.