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Despacho Conjunto 1057/2001, de 6 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 282, de 06.12.2001, Pág. 20235
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Sumário

Determina que no corrente ano económico o Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério do Equipamento Social, manterá o regime fianceiro de serviço simples, pelo que se regeu em 2000, com as adptações decorrentes do disposto no nº 3 do artigo 14º do Decreto-Lei nº 311/200, de 2 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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