Portaria 1376/2001
de 6 de Dezembro
Pela Portaria 609/90, de 1 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores de Monte Branco a zona de caça associativa do Monte Branco (processo 298-DGF), situada no município de Avis, com uma área de 610,23 ha, válida até 31 de Maio de 2002.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Monte Branco (processo 298-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados por Herdades do Monte Branco e Goiã, sitos na freguesia de Valongo, município de Avis, com uma área de 610,23 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Novembro de 2001.