Portaria 1376/2001
   
   de 6 de Dezembro
   
   Pela Portaria 609/90, de 1 de Agosto, foi concessionada à Associação de  Caçadores de Monte Branco a zona de caça associativa do Monte Branco (processo 298-DGF), situada no município de Avis, com uma área de 610,23 ha, válida  até 31 de Maio de 2002.
  
   Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
   
   Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo  44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do  Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, ouvido o Conselho Cinegético  Municipal:
  
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Monte Branco (processo 298-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados por Herdades do Monte Branco e Goiã, sitos na freguesia de Valongo, município de Avis, com uma área de 610,23 ha.
   2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.
   
   Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor  Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de  Novembro de 2001.
  
 
   
   
   
      
      
      