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Despacho 4864/2006, de 1 de Março

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Texto do documento

Despacho 4864/2006 (2.ª série). - No uso dos poderes que me foram delegados ou subdelegados pelo despacho 25 816/2005 (2.ª série), do director do Centro Distrital de Segurança Social do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 15 de Dezembro de 2005, subdelego na directora do Núcleo de Cooperação e Respostas Sociais, licenciada Maria Inês Pinho Teixeira da Rocha Santos, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Autorizar/decidir no âmbito do respectivo Núcleo:

1.1 - Pedidos de justificação de faltas;

1.2 - Deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custos e reembolso e despesas de transportes públicos que haja lugar;

1.3 - Processos relacionados com dispensas para amamentação, consultas médicas ou exames complementares administrativos respectivos;

1.5 - O pagamento de despesas pelo fundo de maneio, de acordo com o respectivo regulamento;

2 - Promover o acompanhamento e cumprimento dos acordos de cooperação;

2.1 - Autorizar o pagamento de subsídios às instituições particulares de solidariedade social decorrentes de acordos de cooperação;

2.2 - Autorizar e assinar as certidões e declarações relativas às instituições particulares de solidariedade social e estabelecimentos lucrativos;

3 - Promover a organização dos processos técnico-administrativos dos pedidos de licenciamento e o acompanhamento do funcionamento de estabelecimentos lucrativos;

4 - Analisar e assinar a correspondência oficial, com excepção da que for dirigida aos gabinetes ministeriais, secretarias de Estado, direcções-gerais e institutos públicos;

5 - Autorizar a emissão de telecópias e correio electrónico, com excepção dos previstos no número anterior.

A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

5 de Janeiro de 2006. - A Directora da Unidade de Acção Social, Maria Fernanda Rodrigues Carvalho Guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1471062.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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