Despacho 4862/2006 (2.ª série). - No uso dos poderes que me foram delegados ou subdelegados pelo despacho 25 816/2005 (2.ª série), do director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 15 de Dezembro de 2005, subdelego na directora do Núcleo de Coordenação e Apoio Técnico, licenciada Maria de Fátima dos Santos Ferreira Pinto, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Autorizar/decidir no âmbito do respectivo Núcleo:
1.1 - Pedidos de justificação de faltas;
1.2 - Deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo e reembolso de despesas de transportes públicos a que haja lugar;
1.3 - Processos relacionados com dispensas por amamentação, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.4 - A instrução de procedimentos administrativos respectivos;
1.5 - O pagamento de despesas pelo fundo de maneio, de acordo com o respectivo regulamento;
2 - Autorizar despesas relacionadas com projectos do Fundo Social Europeu até Euro 1000 por acto;
2.1 - Autorizar o pagamento de despesas resultantes dos protocolos celebrados no âmbito de projectos do Programa de Luta contra a Pobreza e de projectos no âmbito de outros programas nacionais;
2.2 - Autorizar outros apoio aos titulares da prestação do rendimento mínimo garantido/rendimento social de inserção e aos restantes membros dos seus agregados familiares no âmbito do programa de inserção até ao montante de Euro 1500, referentes a um único processamento, e até ao montante de Euro 750 mensais durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular;
3 - Analisar e assinar a correspondência oficial, com excepção da que for dirigida aos gabinetes ministeriais, secretarias de Estado, direcções-gerais e institutos públicos;
4 - Autorizar a emissão de telecópias e correio electrónico, com excepção dos previstos no número anterior.
A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
5 de Janeiro de 2006. - A Directora da Unidade de Acção Social, Maria Fernanda Rodrigues de Carvalho Guerra.