Despacho 4861/2006 (2.ª série). - No uso dos poderes que me foram delegados ou subdelegados pelo despacho 25 816/2005 (2.ª série), do director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 15 de Dezembro de 2005, subdelego nos licenciados Anabela Peixoto Ferreira, Cecília Bastos Santos Brandão, Emília Paula Ferreira Monteiro, Judite da Conceição da Silva Regueiras, Liseta Maria Santos Araújo Reis, Luís Silva Gonçalves Neves, Manuela Lucinda Queirós Miranda Monteiro, Margarida Maria Teixeira Sousa Gramaxo Rebelo, Maria Angelina Brandão Silva, Maria Arnaldina Machado Abreu Mendes, Maria Celeste Guedes Costa Araújo, Maria Dulce Marques Carneiro Silva Vieira, Maria Eduarda Silva Paula Claro, Maria Felicidade da Silva Ferreira, Maria Fernanda Carvalho Correia, Maria Helena Costa Nogueira, Maria Odete Conceição Marques Pereira Cardoso, Maria Rosário Magalhães Loureiro e Olga Maria Brandão de Carvalho, com funções de coordenação de equipas locais de acção social, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Autorizar/decidir no âmbito da respectiva equipa:
1.1 - Pedidos de justificação de faltas;
1.2 - A instrução de procedimentos administrativos respectivos;
1.3 - O pagamento de despesas pelo fundo de maneio, de acordo com o respectivo regulamento;
2 - Conceder subsídios eventuais de precariedade económica a indivíduos e famílias até ao montante de Euro 400 referente a um único processamento e de Euro 250 mensais, durante o limite máximo de um ano, aquando de carácter regular, competência que executarão nos limites do âmbito geográfico a que corresponde a sua função de coordenação.
3 - Ao abrigo da mesma faculdade, subdelego na licenciada Maria de Lurdes Viana da Cruz Guimarães, com funções de coordenação da equipa da Linha Nacional de Emergência Social e de Atendimento e Apoio ao Cidadão sem Residência, as competências referidas nos n.os 1 e 2 relativas às situações sob a sua alçada.
A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
5 de Janeiro de 2006. - A Directora da Unidade de Acção Social, Maria Fernanda Rodrigues de Carvalho Guerra.