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Deliberação 265/2006, de 1 de Março

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Texto do documento

Deliberação 265/2006. - 305.ª deliberação do Conselho Superior de Estatística relativa ao plano de actividades do Instituto Nacional de Estatística e outras entidades intervenientes na produção estatística nacional para 2006. - Considerando que o plano de actividades do Instituto Nacional de Estatística (INE) e outras entidades intervenientes na produção estatística nacional para 2006 reflecte as orientações estratégicas para o Sistema Estatístico Nacional (SEN) definidas pelo Conselho Superior de Estatística (CSE) e traduzidas nas linhas gerais da actividade estatística nacional para 2003-2007 e em diversas deliberações e recomendações aprovadas pelo Conselho;

Considerando que o plano reflecte igualmente as linhas de orientação para o Sistema Estatístico Europeu, definidas no Programa Estatístico Comunitário e contempladas noutras decisões tomadas pelos órgãos da União Europeia, como seja no Plano de Acção para a União Económica e Monetária e nos indicadores estruturais definidos pelo Conselho Europeu, e ainda preocupações no acompanhamento da aplicação do Código de Conduta, recomendado pela Comissão Europeia;

Considerando que a definição de prioridades, relativamente às actividades estatísticas a realizar em 2006, procurou corresponder aos resultados do processo de auscultação prévia desencadeado junto dos vogais do CSE, o qual se revelou amplamente participado, e reflecte igualmente a preocupação de articulação com as entidades com delegação de competências e as outras entidades intervenientes na produção estatística nacional:

Nos termos previstos na alínea c) do artigo 10.º da Lei 6/89, de 15 de Abril, o Conselho Superior de Estatística, na reunião plenária de 30 de Janeiro de 2006:

a) Congratula-se com a relevância dada à participação dos vogais do Conselho Superior de Estatística na preparação do plano de actividades do Instituto Nacional de Estatística (INE) e outras entidades intervenientes na produção estatística nacional, para 2006, e com o esforço de articulação prévia entre o INE e as outras entidades supra-referidas, insistentemente recomendado pelo Conselho;

b) Realça e incentiva o INE a prosseguir o esforço de coordenação deste exercício, a preocupação que teve em apresentar um primeiro documento de trabalho em Dezembro de 2005 e a disponibilidade e interesse que manifestou em acolher as diversas sugestões e propostas apresentadas pela secção especializada;

c) Manifesta a opinião de que o documento em apreço se encontra convenientemente articulado com os objectivos consagrados no plano de actividades do Conselho Superior de Estatística para 2006, onde se destacam como principais objectivos da actividade a desenvolver a revisão do enquadramento normativo do Sistema Estatístico Nacional (SEN) e em paralelo a revisão dos princípios da delegação de competências, a definição de uma política de difusão estatística, a implementação de medidas que facilitem o acesso à informação administrativa para fins estatísticos, a criação de um ficheiro único de unidades estatísticas no âmbito do SEN e de outros instrumentos técnicos de coordenação estatística, designadamente o "Documento metodológico das operações estatísticas do SEN", já aprovado pelo Conselho;

d) Considera ser de salientar o facto de nas linhas de actuação para 2006 ser atribuída elevada prioridade à produção das estatísticas das contas nacionais, realçando-se o compromisso do INE de reassumir as competências na área da certificação das contas públicas, e às estatísticas do mercado de trabalho;

e) Delibera emitir parecer favorável sobre o plano de actividades do INE e outras entidades intervenientes na produção estatística nacional para 2006, recomendando ao Governo que o referido plano seja formalmente aprovado.

30 de Janeiro de 2006. - A Vice-Presidente, Alda de Caetano Carvalho. - A Secretária, Maria da Graça Fernandes Caeiro Bento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1471042.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-04-15 - Lei 6/89 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais do Sistema Estatístico Nacional, que compreende o Conselho Superior de Estatística e o Instituto Nacional de Estatística.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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