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Despacho 4281/2006, de 22 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 4281/2006 (2.ª série). - Por despacho do vice-reitor, Prof. Doutor João Sousa Lopes, de 3 de Fevereiro de 2006, proferido por delegação do reitor, e nos termos da nota 1 da deliberação 733/2003, da comissão coordenadora do senado da Universidade de Lisboa, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 21 de Maio de 2003, procede-se, em anexo, à actualização da tabela de emolumentos da Universidade de Lisboa, com base na taxa de inflação apurada para 2005, pelo Instituto Nacional de Estatística.

Este despacho produz efeitos no dia imediato ao da sua publicação em Diário da República.

7 de Fevereiro de 2006. - A Administradora, Maria Luísa Machado Cerdeira.

ANEXO

Tabela de emolumentos

Descrição ... Euros

1 - Certidões:

1.1 - De conclusão de curso (bacharelato, licenciatura, especialização e mestrado), de provas de aptidão pedagógica e capacidade científica, de doutoramento, de obtenção do título de agregado e das respectivas equivalências legais ... 16,30

1.2 - De conclusão de curso pós-graduado de especialização de duração inferior a um ano lectivo, de especilização e de formação avançada ... 16,30

1.3 - De aptidão, de matrícula, de inscrições, de frequência ou de exame (aprovação) e de conduta académica ... 7,70

1.4 - De narrativa ou de teor ... 7,70

1.5 - Certidão, por fotocópia:

1.5.1 - Pela 1.ª folha ... 5,50

1.5.2 - Por cada folha que exceda a 1.ª ... 0,80

1.6 - Cargas horárias e conteúdos programáticos:

1.6.1 - Uma disciplina ... 6,60

1.6.2 - Por cada disciplina a mais ... 3,30

1.7 - Certidões para candidaturas internacionais:

1.7.1 - Processo completo ... 227,40

1.7.2 - Por cada cópia oficial a mais ... 3,30

1.8 - Os preços fixados nos n.os 1.1 a 1.4 correspondem a uma só lauda: por cada lauda a mais, acresce, por cada uma ... 0,80

2 - Averbamentos ... 2,30

3 - Admissão a provas académicas:

3.1 - Agregação ... 541,10

3.2 - Doutoramento ... 324,70

3.3 - Mestrado ... 162,50

4 - Diplomas:

4.1 - Doutoramento ... 194,90

4.2 - Mestrado ... 173,20

4.3 - Formação avançada e de especialização (parte escolar do mestrado) ... 108,20

4.4 - Curso pós-graduado de especialização (especialização) ... 108,20

4.5 - Ramo educacional ... 102,90

4.6 - Licenciatura ... 102,90

4.7 - Bacharelato ... 92,20

5 - Melhorias (por disciplina) ... 5,50

6 - Autorização de mudança de turma ... 6,60

7 - Inscrição de alunos extraordinários - valor igual ao das propinas de licenciatura.

8 - Processos de equivalência e reconhecimento de grau:

8.1 - Doutoramento ... 595,30

8.2 - Mestrado ... 487,10

8.3 - Licenciatura ... 432,90

8.4 - Equivalência por disciplina, até ao valor máximo indicado no n.º 8.3 ... 32,50

9 - Pedido de registo de graus abrangidos pelo Decreto-Lei 216/97, de 18 de Agosto ... 178,60

10 - Candidaturas:

10.1 - Regimes de reingresso, transferência e mudanças de curso ... 48,80

10.2 - Concursos especiais de acesso ... 48,80

11 - Pedido de permuta ... 16,30

12 - Prática de actos fora de prazo:

12.1 - Nos primeiros 15 dias ... 16,30

12.2 - De 15 a 30 dias ... 32,50

12.3 - Superior a 30 dias ... 65

13 - Taxa de urgência - os actos requeridos no n.º 1 poderão ser executados, em princípio, no prazo máximo de dois dias, mediante o pagamento de uma taxa de valor igual ao do acto requerido.

Notas

1 - A presente tabela será administrativamente actualizada no início de cada ano à taxa de inflação fornecida pelo Instituto Nacional de Estatística, com arredondamento à dezena de cêntimos imediatamente superior, e será aplicada a partir do dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.

2 - Sem prejuízo de outros eventuais casos protegidos pela lei, ficam isentas de pagamento de emolumentos as certidões destinadas exclusivamente a fins de IRS, ADSE, segurança social, prestações familiares, militares, passes sociais e bolsas de estudo.

3 - Estão isentos do pagamento dos emolumentos referidos nos n.os 3 e 8 os docentes e investigadores da Universidade de Lisboa que, nos termos dos respectivos estatutos, careçam da admissão a estas provas ou da equivalência ou reconhecimento de grau para promoção na carreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1470057.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-18 - Decreto-Lei 216/97 - Ministério da Educação

    Reconhece aos cidadãos portugueses titulares de graus académicos estrangeiros de nível, objectivos e natureza idênticos aos do grau de doutor pelas universidades, os direitos inerentes à titularidade deste. Cabe ao Ministro da Educação aprovar, por portaria, no prazo de 45 dias, as normas regulamentares que se revelem necessárias à boa execução do presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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