Despacho 4239/2006 (2.ª série). - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, regulamentado através do despacho 92/SESS/90, do Secretário de Estado da Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 278, de 3 de Dezembro de 1990, os funcionários e agentes da Administração Pública podem requerer o estatuto de equiparação a bolseiro no País quando se proponham realizar doutoramentos de reconhecido interesse público.
Considerando que a conclusão da dissertação, no âmbito do doutoramento em Psicologia do Desenvolvimento, na área da Organização de Serviços de Intervenção Precoce em Portugal - Contributo de Ajudantes Familiares para a Intervenção Precoce, da assessora da área de Psicologia Maria Teresa Nunes Marques da Silva Dias, funcionária pública, com nomeação definitiva, em lugar do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, em exercício de funções de psicóloga no Centro de Estudos de Apoio à Criança e à Família do Centro Distrital de Segurança Social de Lisboa, se reveste de interesse para esta instituição, não existindo prejuízo para o normal funcionamento do serviço onde presta funções;
Considerando que os responsáveis do aludido Centro Distrital emitiram parecer favorável à concessão do estatuto de equiparação a bolseiro e que o conselho directivo do Instituto de Segurança Social, I. P., emitiu parecer favorável, não obstante o mesmo envolver a dispensa parcial do exercício de funções:
Ao abrigo do disposto no regime supra-mencionado e no uso da delegação de competências conferida pelo despacho 10 847/2005 (2.ª série), do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 13 de Maio de 2005, determino o seguinte:
1 - Conceder a equiparação a bolseiro no País à técnica superior de serviço social Maria Teresa Nunes Marques da Silva Dias, pelo período de um ano, sendo que, nos primeiros seis meses, compreendidos entre Janeiro e Julho de 2006, a dispensa será a tempo parcial e que, nos restantes meses, vigorará a dispensa total.
2 - A presente concessão do estatuto de equiparação a bolseiro produz efeitos à data de publicação do presente despacho.
3 de Fevereiro de 2006. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.