Declaração de Rectificação 20-AJ/2001
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o Despacho Normativo 37/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 229, de 2 de Outubro de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No capítulo IV, no n.º 12, onde se lê «sem prejuízo do disposto nos n.os 16 e 19.» deve ler-se «sem prejuízo do disposto nos n.os 16, 19 e 21.» e onde se lê «conforme o descrito no n.º 7» deve ler-se «conforme o descrito no n.º 8».
No n.º 18, onde se lê «As disposições enunciadas nos n.os 15 e 16» deve ler-se «As disposições enunciadas nos n.os 16 e 17».
No capítulo VI, na alínea a) do n.º 25, é suprimida a expressão «sem prejuízo do disposto no n.º 24,» e, no n.º 28, onde se lê «Para efeitos do disposto no n.º 25,» deve ler-se «Para efeitos do disposto no n.º 26,».
No anexo I, ponto V, onde se lê «Mafra, Carvoeira e Encarnação» deve ler-se «Mafra: Carvoeira e Encarnação».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Outubro de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.