Considerando que, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/1999, do Conselho, de 21 de Junho, o acompanhamento da execução de cada programa operacional incumbe a uma comissão de acompanhamento, determina-se o seguinte:
1 - O presente despacho tem por objectivo criar a Comissão de Acompanhamento do Programa Operacional de Assistência Técnica ao QCA III, bem como definir a sua composição e competências.
2 - A Comissão de Acompanhamento é presidida pelo gestor do Programa Operacional de Assistência Técnica ao QCA III, sendo ainda composta pelas seguintes entidades:
a) Os membros das unidades de gestão do Programa Operacional, correspondentes aos eixos prioritários FEDER e FSE;
b) Um representante de cada entidade responsável pela gestão nacional dos fundos comunitários envolvidos, quando estes não integrem a composição das unidades de gestão;
c) Um representante do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território;
d) Um representante do membro do Governo responsável pela área da igualdade de oportunidades;
e) Uma representação da Comissão Europeia e outra do Banco Europeu de Investimento, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/1999, do Conselho, de 21 de Junho;
f) Um representante da Inspecção-Geral de Finanças, na qualidade de observador.
3 - Compete, nomeadamente, à Comissão de Acompanhamento do Programa Operacional de Assistência Técnica ao QCA III:
a) Confirmar ou adaptar o complemento de programação, incluindo os indicadores físicos e financeiros a utilizar no acompanhamento do Programa Operacional;
b) Analisar e aprovar os critérios de selecção das operações financiadas ao abrigo de cada medida;
c) Avaliar periodicamente os progressos realizados na prossecução dos objectivos específicos do Programa Operacional;
d) Analisar os resultados da execução, nomeadamente a realização dos objectivos definidos para as diferentes medidas, bem como a avaliação intercalar e final;
e) Analisar e aprovar o relatório anual de execução e o relatório final de execução antes do seu envio à Comissão Europeia;
f) Analisar e aprovar todas as propostas de alteração do conteúdo da decisão da Comissão Europeia que aprovou o Programa Operacional;
g) Propor ao gestor adaptações ou revisões ao Programa Operacional que permitam alcançar os objectivos definidos ou aperfeiçoar a gestão do Programa, inclusivamente a sua gestão financeira;
h) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno.
6 de Junho de 2001. - A Ministra do Planeamento , Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Paulo José Fernandes Pedroso