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Despacho Conjunto 673/2001, de 24 de Julho

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Sumário

Cria a Comissão de acompanhamento do Programa Operacional de Assistência Técnica ao Quadro Comunitário de Apoio III (QCA III) e define a sua composição e competências.

Texto do documento

Despacho conjunto 673/2001. - Através da Decisão da Comissão C (2001) 557, de 20 de Março de 2001, foi aprovado o Programa Operacional de Assistência Técnica ao QCA III, que se integra no quadro comunitário de apoio para as intervenções estruturais comunitárias em Portugal.

Considerando que, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/1999, do Conselho, de 21 de Junho, o acompanhamento da execução de cada programa operacional incumbe a uma comissão de acompanhamento, determina-se o seguinte:

1 - O presente despacho tem por objectivo criar a Comissão de Acompanhamento do Programa Operacional de Assistência Técnica ao QCA III, bem como definir a sua composição e competências.

2 - A Comissão de Acompanhamento é presidida pelo gestor do Programa Operacional de Assistência Técnica ao QCA III, sendo ainda composta pelas seguintes entidades:

a) Os membros das unidades de gestão do Programa Operacional, correspondentes aos eixos prioritários FEDER e FSE;

b) Um representante de cada entidade responsável pela gestão nacional dos fundos comunitários envolvidos, quando estes não integrem a composição das unidades de gestão;

c) Um representante do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território;

d) Um representante do membro do Governo responsável pela área da igualdade de oportunidades;

e) Uma representação da Comissão Europeia e outra do Banco Europeu de Investimento, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/1999, do Conselho, de 21 de Junho;

f) Um representante da Inspecção-Geral de Finanças, na qualidade de observador.

3 - Compete, nomeadamente, à Comissão de Acompanhamento do Programa Operacional de Assistência Técnica ao QCA III:

a) Confirmar ou adaptar o complemento de programação, incluindo os indicadores físicos e financeiros a utilizar no acompanhamento do Programa Operacional;

b) Analisar e aprovar os critérios de selecção das operações financiadas ao abrigo de cada medida;

c) Avaliar periodicamente os progressos realizados na prossecução dos objectivos específicos do Programa Operacional;

d) Analisar os resultados da execução, nomeadamente a realização dos objectivos definidos para as diferentes medidas, bem como a avaliação intercalar e final;

e) Analisar e aprovar o relatório anual de execução e o relatório final de execução antes do seu envio à Comissão Europeia;

f) Analisar e aprovar todas as propostas de alteração do conteúdo da decisão da Comissão Europeia que aprovou o Programa Operacional;

g) Propor ao gestor adaptações ou revisões ao Programa Operacional que permitam alcançar os objectivos definidos ou aperfeiçoar a gestão do Programa, inclusivamente a sua gestão financeira;

h) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno.

6 de Junho de 2001. - A Ministra do Planeamento , Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Paulo José Fernandes Pedroso

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/07/24/plain-146979.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/146979.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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