Deliberação 237/2006. - Por deliberação do senado universitário de 18 de Março de 2005, sob proposta do conselho científico, é criado nesta Universidade o programa de doutoramento em Sistemas de Informação, adiante também designado apenas por programa de doutoramento, que se rege de acordo com as seguintes disposições:
Artigo 1.º
Objectivos
O programa de doutoramento, com a duração máxima de cinco anos, visa formar doutores em Sistemas de Informação, através do fornecimento dos instrumentos de investigação e da criação de um ambiente de investigação neste domínio científico.
Artigo 2.º
Condições necessárias à obtenção do grau de doutor
1 - A obtenção do grau de doutor em Sistemas de Informação pressupõe:
a) A elaboração de uma tese original e especialmente escrita para o efeito, sua discussão e aprovação;
b) A realização de um conjunto de unidades curriculares e outras actividades dirigidas à formação para a investigação, de acordo com o plano de estudos anexo à presente deliberação.
2 - Mediante análise curricular dos candidatos, a comissão do curso pode, fundamentadamente, dispensá-los da frequência de alguma ou algumas componentes lectivas oferecidas no 1.º ano do curso.
3 - O plano de estudos pode ser alterado sempre que as circunstâncias o aconselhem, por despacho do reitor, sob proposta da comissão do curso e parecer favorável do conselho científico da Universidade.
Artigo 3.º
Propinas
Pela matrícula e pela inscrição no programa de doutoramento são devidas propinas, cujos valores e prazos de pagamento serão fixados pelo senado universitário.
Artigo 4.º
Regulamentação do programa
As matérias respeitantes à organização e funcionamento do programa de doutoramento em Sistemas de Informação não contempladas na presente deliberação serão objecto de regulamentação a fixar pelos órgãos estatutariamente competentes da Universidade, de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis, sob proposta da comissão do curso.
31 de Janeiro de 2006. - O Vice-Reitor, Diogo Francisco Figueiredo.
ANEXO
Plano de estudos a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º
(ver documento original)