Despacho 4052/2006 (2.ª série). - Delegações e subdelegações de competências. - 1 - No uso da autorização que me é conferida pelo despacho 2062/2006 (2.ª série), de 13 de Janeiro, do Ministro da Defesa Nacional, subdelego no director-geral do Instituto Hidrográfico, vice-almirante José Augusto de Brito, competência para, no âmbito daquele Instituto, autorizar:
a) Despesas que ultrapassem a competência do respectivo conselho administrativo:
1) Com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços até Euro750 000;
2) Sem concurso ou com dispensa de celebração de contrato escrito até Euro311 748,67;
b) De acordo com os procedimentos estabelecidos, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro.
2 - Considerando o disposto no n.º 4 do supracitado despacho, as autorizações de despesa relativas a construções e grandes reparações superiores a Euro299 278,74 ficam, porém, sujeitas à prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional.
3 - Delego no vice-almirante José Augusto de Brito competência para autorizar as deslocações normais de militares e militarizados que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço em território nacional por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo.
4 - Delego, igualmente, no vice-almirante José Augusto de Brito, para efeitos do artigo 50.º das normas relativas a viaturas da Marinha, aprovadas pelo despacho 18/94, de 16 de Fevereiro, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, a competência para autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha ao pessoal do quadro de pessoal civil do Instituto Hidrográfico (QPCIH) não pertencente à carreira de motorista e possuidor de carta de condução.
5 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Lei Orgânica da Marinha (LOMAR), aprovada pelo Decreto-Lei 49/93, de 26 de Fevereiro, delego no director-geral do Instituto Hidrográfico, vice-almirante José Augusto de Brito, com a faculdade de subdelegar, a competência que por lei me é atribuída para:
a) Relativamente ao pessoal do QPCIH, conceder quaisquer licenças, dispensas e autorizações ao abrigo da legislação sobre a protecção da maternidade e da paternidade;
b) Relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, com excepção dos oficiais generais, a militarizados e a funcionários do quadro de pessoal civil da Marinha (QPCM) que prestem serviço no Instituto Hidrográfico:
1) Conceder licenças por maternidade;
2) Conceder licenças por paternidade;
3) Conceder licenças por adopção;
4) Autorizar dispensas para consulta e amamentação;
5) Autorizar faltas para assistência a menores;
6) Autorizar faltas para assistência a netos;
7) Autorizar faltas para assistência a pessoa com deficiência ou doença crónica;
8) Autorizar dispensas de trabalho nocturno;
9) Autorizar faltas especiais;
10) Autorizar outros casos de assistência à família.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de Janeiro de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo director-geral do Instituto Hidrográfico que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.
7 - É revogado o meu despacho 17 942/2005, de 20 de Julho.
7 de Fevereiro de 2006. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante.