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Declaração de Rectificação 20-D/2001, de 31 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 238/2001 de 30 de Agosto, relativo aos produtos fitofarmacêuticos.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 20-D/2001
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 238/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 201, de 30 de Agosto de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 9.º, na epígrafe, no n.º 1 e nas alíneas a) e b) do n.º 2, onde se lê «pro-hexadiona-cálcio.» deve ler-se «prohexadiona-cálcio.».

No artigo 14.º, na epígrafe, no n.º 1 e nas alíneas a) e b) do n.º 2, onde se lê «fene-hexamida» deve ler-se «fenehexamida».

No anexo, no n.º 3, onde se lê «Cresoximetilo» deve ler-se «Cresoxime-metilo» e onde se lê «(E)-2-metoxiimino-2-[2-(o-toliximetil)fenil] acetato de metilo.» deve ler-se «(E)-2-metoxiimino-2-[2-(o-toliloximetilo)fenil]acetato de metilo.».

No n.º 4, onde se lê «8-terc-butil-1,4-dioxaspiro [4,5]decan-2-ilmetil(etil)(propil)amina.» deve ler-se «8-terc-butil-1,4-dioxaspiro[4.5]decan-2-ilmetil(etil) (propil)amina.» e onde se lê «940 g/kg (combinação dos diasterómeros A e B).» deve ler-se «940 g/kg (combinação dos diastereómeros A e B.».

Nas alíneas i) e ii) da alínea B) do n.º 4, onde se lê «Será» deve ler-se «É».
No n.º 5, onde se lê «1-(4,6-dimetoxipirimidin-2-il)-3-[1-metil-4-(2-metil-2Htetrazol-5-il)-pirazol -5-isulfonil]-ureia.» deve ler-se «1-(4,6-dimetoxipiri

No n.º 7, onde se lê «2-(4-metoxi-6-metil-1,3,5-triazin-2-ilcarbamoilsulfamoil) benoato de metilo.» deve ler-se «2-(4-metoxi-6-metil-1,3,5-triazin-2-ilcarbamoilsulfamoil) benzoato de metilo.».

No n.º 8, onde se lê «Pro-hexadiona-cálcio.» deve ler-se «Prohexadiona-cálcio.» e onde se lê «3,5-dioxo-4-propionilciclohexanocar oxilato de cálcio.» deve ler-se «3,5-dioxo-4-propionilciclohexanocarboxilato de cálcio.».

No n.º 10, onde se lê «(S)-2-(4-clorofenil)-3-metilbutirato de (S)(alfa)-ciano-3-fenoxibenzilo.» deve ler-se «(S)-2-(4-clorofenil)-3-metilbutirato de (S)- (alfa)-ciano-3-fenoxibenzilo.»

No n.º 12, onde se lê:
«(Z)-(1R,3R)-3-(2-cloro-3,3,3-trifluoropropenil)-2,2-dimetilciclopropanocarbxi lato de (S)-(alfa)-ciano-3-fenoxibenzilo; e

(Z)-(1S,3S)-3-(2-cloro-3,3,3-trifluoropropenil)-2,2-dimetilciclopropanocarbxil ato de (R)-(alfa)-ciano-3-fenoxibenzilo.»

deve ler-se:
«(Z)-(1R,3R)-3-(2-cloro-3,3,3-trifluoropropenil)-2,2-dimetilciclopropanocarbox ilato de (S)-(alfa)-ciano-3-fenoxibenzilo; e

(Z)-(1S,3S)-3-(2-cloro-3,3,3-trifluoropropenil)-2,2-dimetilciclopropanocarboxi lato de (R)-(alfa)-ciano-3-fenoxibenzilo.»

No n.º 13, onde se lê «Fene-hexamida» deve ler-se «Fenehexamida».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Outubro de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/146941.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-30 - Decreto-Lei 238/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Procede à inclusão de 13 substâncias activas no anexo I ao Decreto-Lei nº 94/98, de 15 de Abril, que adopta normas técnicas de execução referentes à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, transpondo para a ordem jurídica nacional as Directivas nºs 2000/80/CE (EUR-Lex) e 2001/28/CE (EUR-Lex), da Comissão, respectivamente de 4 de Dezembro e 20 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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