Portaria 1317/2001
de 28 de Novembro
Pela Portaria 1088/95, de 5 de Setembro, foi concessionada à Casa Agrícola Vieira Lopes, Lda., a zona de caça turística de Santa Cruz (processo 716-DGF), situada no município de Mora, com área de 1744,35 ha, válida até 15 de Julho de 2001.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística de Santa Cruz (processo 716-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado por Herdade de Santa Cruz, sito na freguesia de Brotas, município de Mora, com área de 1744,35 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável.
3.º É revogada a Portaria 924/2001, de 30 de Julho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2001.
Em 15 de Outubro de 2001.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.