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Decreto 47/2001, de 28 de Novembro

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Sumário

Aprova a prorrogação da vigência do Convénio Internacional do Café de 1994, assinado em Londres em 30 de Março de 1994 por um período de dois anos, de 1 de Outubro de 1999 a 30 de Setembro de 2001.

Texto do documento

Decreto 47/2001
de 28 de Novembro
A República Portuguesa é parte do Convénio Internacional do Café de 1994, que foi aprovado pelo Decreto 30/95, de 17 de Agosto, e cujo instrumento de ratificação foi depositado em 7 de Fevereiro de 1996, de acordo com o Aviso 119/96, de 21 de Maio.

Nos termos do artigo 47.º, n.º 1, do Convénio Internacional do Café de 1994, o mesmo permanecerá em vigor até 30 de Setembro de 1999, a menos que seja prorrogado nos termos previstos no seu n.º 2, à luz do qual compete ao Conselho Internacional do Café decidir sobre a eventual prorrogação daquele Convénio pelo prazo por si determinado.

O Conselho Internacional do Café decidiu, por via da sua resolução 384, prorrogar a vigência do Convénio Internacional do Café de 1994 entre 1 de Outubro de 1999 e 30 de Setembro de 2001, tendo estabelecido que competia aos Estados-Membros do Convénio Internacional do Café de 1994 proceder a uma nova adesão àquele Convénio, por forma a cumprirem, com efeito retroactivo a 1 de Outubro de 1999, todas as suas obrigações dele decorrentes.

Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova a prorrogação da vigência do Convénio Internacional do Café de 1994, assinado em Londres em 30 de Março de 1994 entre 1 de Outubro de 1999 e 30 de Setembro de 2001, aceitando cumprir, com efeito retroactivo a 1 de Outubro de 1999, todas as obrigações dele decorrentes.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Outubro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - Guilherme d'Oliveira Martins - Luís Garcia Braga da Cruz.

Assinado em 14 de Novembro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 15 de Novembro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/146933.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-05-21 - Aviso 119/96 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, segundo comunicação da nossa Missão Permanente junto das Nações Unidas, em Nova Iorque, o Governo de Portugal depositado, em 7 de Fevereiro de 1996, o instrumento de ratificação do Acordo Internacional do Café de 1994.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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