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Portaria 451/82, de 30 de Abril

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Sumário

Altera o regulamento do concurso de habilitação para lugares de ingresso nas carreiras de escriturário-dactilógrafo dos estabelecimentos de ensino secundário e preparatório, das escolas do magistério primário, escolas normais de educadores de infância e das direcções escolares de todo o páis, aprovado pela Portaria nº 863/81, de 26 de Setembro.

Texto do documento

Portaria 451/82
de 30 de Abril
Considerando que há que dar maior flexibilidade à prestação de provas de Português no concurso cujo regulamento foi aprovado pela Portaria 863/81, de 26 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e das Universidades, que os n.os 2 dos artigos 14.º e 18.º do regulamento aprovado pela Portaria 863/81 passem a ter a seguinte redacção:

2 - A prova de Português visa avaliar os conhecimentos específicos no domínio da língua materna e versará sobre a matéria correspondente ao nível das habilitações literárias exigidas por lei, podendo constar de análise e interpretação do um texto, de redacção-composição e de questões gramaticais de natureza prática sobre correcção de linguagem sob os pontos de vista sintáctico, morfológico e ortográfico.

Ministério da Educação e das Universidades, 19 de Abril de 1982. - O Ministro da Educação e das Universidades, Victor Pereira Crespo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/146834.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-09-26 - Portaria 863/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova e publica em anexo o Regulamento do Concurso de Habilitação para lugares de Ingresso nas Carreiras de Escriturário-Dactilógrafo e Oficiais Administrativos dos Estabelecimentos do Ensino Secundário e Preparatório, das Escolas do Magistério Primário, Escolas Normais de Educadores do Infância e das Direcções Escolares de Todo o País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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