Portaria 451/82
de 30 de Abril
Considerando que há que dar maior flexibilidade à prestação de provas de Português no concurso cujo regulamento foi aprovado pela Portaria 863/81, de 26 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e das Universidades, que os n.os 2 dos artigos 14.º e 18.º do regulamento aprovado pela Portaria 863/81 passem a ter a seguinte redacção:
2 - A prova de Português visa avaliar os conhecimentos específicos no domínio da língua materna e versará sobre a matéria correspondente ao nível das habilitações literárias exigidas por lei, podendo constar de análise e interpretação do um texto, de redacção-composição e de questões gramaticais de natureza prática sobre correcção de linguagem sob os pontos de vista sintáctico, morfológico e ortográfico.
Ministério da Educação e das Universidades, 19 de Abril de 1982. - O Ministro da Educação e das Universidades, Victor Pereira Crespo.