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Portaria 463/87, de 3 de Junho

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Sumário

Alarga os quadros de oficiais de vários serviços de registos e do notariado.

Texto do documento

Portaria 463/87
de 3 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 88.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, que os quadros de oficiais dos serviços de registos e do notariado abaixo indicados sejam aumentados com os seguintes lugares:

Registo civil:
(ver documento original)
Registo predial:
(ver documento original)
Registo de automóveis:
(ver documento original)
Notariado:
(ver documento original)
Serviços anexados:
(ver documento original)
Ministério da Justiça.
Assinada em 14 de Maio de 1987.
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, José Augusto Sacadura Garcia Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/146827.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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