Portaria 463/87
de 3 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 88.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, que os quadros de oficiais dos serviços de registos e do notariado abaixo indicados sejam aumentados com os seguintes lugares:
Registo civil:
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Registo predial:
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Registo de automóveis:
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Notariado:
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Serviços anexados:
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Ministério da Justiça.
Assinada em 14 de Maio de 1987.
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, José Augusto Sacadura Garcia Marques.