Resolução da Assembleia da República n.º 76/2001
Comissão Parlamentar de Inquérito ao Desastre de Camarate
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, que nos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Desastre de Camarate, constituída pela Resolução da Assembleia da República n.º 55/2001, de 16 de Julho, podem participar, querendo, representantes dos familiares das vítimas, nos termos das normas legais aplicáveis, até ao número de dois por cada uma das vítimas do sinistro.
Aprovada em 9 de Novembro de 2001.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.