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Resolução da Assembleia da República 76/2001, de 22 de Novembro

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Sumário

Permite a participação dos representantes dos familiares das vítimas do desastre de Camarate, no âmbito dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Desastre de Camarate.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 76/2001
Comissão Parlamentar de Inquérito ao Desastre de Camarate
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, que nos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Desastre de Camarate, constituída pela Resolução da Assembleia da República n.º 55/2001, de 16 de Julho, podem participar, querendo, representantes dos familiares das vítimas, nos termos das normas legais aplicáveis, até ao número de dois por cada uma das vítimas do sinistro.

Aprovada em 9 de Novembro de 2001.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/146796.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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