Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Conselho de Cooperação Aduaneira, os Governos do Sri Lanka e dos Camarões depositaram, respectivamente em 3 e 16 de Maio de 1988, os instrumentos de ratificação da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado da Designação e de Codificação de Mercadorias e ao Protocolo à Emenda da referida Convenção, concluída em Bruxelas em 14 de Junho de 1983.
A Convenção e o Protocolo entrarão em vigor para o Sri Lanka a 1 de Janeiro de 1989 e para os Camarões a 1 de Janeiro de 1990.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 29 de Julho de 1988. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, Marcello de Zaffiri Duarte Mathias.