Resolução da Assembleia da República n.º 74/2001
Constituição de uma comissão especializada de acompanhamento e de controlo da execução orçamental
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:
1 - Constituir uma comissão especializada para acompanhamento e controlo da execução orçamental.
2 - A composição e a competência específica da comissão serão fixadas por deliberação do Plenário, sob proposta do Presidente da Assembleia da República.
Aprovada em 31 de Outubro de 2001.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.