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Decreto do Presidente da República 58/2001, de 15 de Novembro

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Sumário

Ratifica a Convenção Relativa à Luta contra a Corrupção em Que Estejam Implicados Funcionários das Comunidades Europeias ou dos Estados-Membros da União Europeia.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 58/2001
de 15 de Novembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

1 - É ratificada a Convenção Relativa à Luta contra a Corrupção em Que Estejam Implicados Funcionários das Comunidades Europeias ou dos Estados-Membros da União Europeia, assinada em Bruxelas em 26 de Maio de 1997, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República, n.º 72/2001, em 20 de Setembro de 2001.

2 - Nos termos previstos pelo n.º 2 do artigo 7.º da Convenção, a República Portuguesa declara que:

a) Quando o agente da infracção for cidadão português, mas não funcionário nacional, só aplicará a regra de competência da alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º da Convenção se:

O agente do crime for encontrado em Portugal;
Os factos cometidos forem puníveis também pela legislação do lugar em que tiverem sido praticados, salvo se nesse lugar não se exceder poder unitivo;

Constituírem, para além disso, crimes que admitem extradição e esta não possa ser concedida;

b) Não aplicará a regra de competência da alínea c) do n.º 1 do artigo 7.º da Convenção.

3 - Nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 12.º, a República Portuguesa declara aceitar a competência do Tribunal de Justiça para decidir a título prejudicial sobre a interpretação da presente Convenção, nos termos do n.º 3 do artigo 12.º da Convenção.

4 - Nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 13.º da Convenção, a República Portuguesa aplica a presente Convenção nas suas relações com outros Estados-Membros que tenham feito declaração idêntica.

Assinado em 24 de Outubro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 6 de Novembro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/146607.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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