A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1277-A/2001, de 13 de Novembro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade dos Cachopos, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade dos Cachopos», sito na freguesia e município de Mértola (processo nº 73-DGF).

Texto do documento

Portaria 1277-A/2001
de 13 de Novembro
Pela Portaria 461/92, de 3 de Junho, foi concessionada à SOTAC - Sociedade de Turismo e Agricultura, S. A., a zona de caça turística da Herdade dos Cachopos (processo 73-DGF), situada na freguesia e município de Mértola, com uma área de 1167,85 ha, válida até 3 de Agosto de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mértola:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade dos Cachopos (processo 73-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade dos Cachopos», sito na freguesia e município de Mértola, com uma área de 1167,85 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º No sentido da salvaguarda de um conjunto de valores naturais específicos que se mostram incompatíveis com a actividade venatória, é criada dentro da zona de caça uma área não sujeita à actividade cinegética, identificada na planta anexa à presente portaria, o que não impede a possibilidade de, nesta área, em casos especiais devidamente fundamentados, serem permitidas acções de correcção de densidades, desde que autorizadas, mediante parecer favorável do Instituto da Conservação da Natureza.

3.º Com o objectivo de salvaguardar um importante conjunto de valores naturais que implicam um especial condicionamento da actividade venatória, é identificada uma área sujeita a um regime particular, no sentido de não colidir com os interesses de conservação da natureza em presença.

Nesta área não deverão ser realizadas batidas/montarias ao javali após 7 de Janeiro de cada época venatória, exceptuando-se casos especiais devidamente fundamentados, sendo necessário, em cada caso, a autorização do Instituto da Conservação da Natureza.

4.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável.

5.º É revogada a Portaria 1033/2001, de 22 de Agosto.
6.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 4 de Agosto de 2001.
Em 30 de Outubro de 2001.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/146568.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-03 - Portaria 461/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'HERDADE DOS CACHOPOS', SITUADA NA FREGUESIA E CONCELHO DE MÉRTOLA.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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